Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FAIXA 1. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil contra decisão monocrática que manteve sua responsabilidade por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 e o condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve ofensa à colegialidade; (ii) estabelecer a legitimidade e a responsabilidade do Banco pelos vícios construtivos; (iii) determinar se os defeitos justificam indenização por danos materiais e morais; e (iv) verificar o cabimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático não viola a colegialidade quando sujeito à revisão por agravo interno. 4. O Banco possui legitimidade porque sua atuação no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 ultrapassa o simples financiamento e alcança a execução e fiscalização da política habitacional. 5. O parecer técnico comprova vícios construtivos e o custo dos reparos, sem prova técnica capaz de infirmá-lo. 6. Os danos morais são devidos porque os defeitos atingem instalações hidráulicas e sanitárias, comprometendo a salubridade e as condições adequadas de uso do imóvel. 7. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide, pois o recurso não é manifestamente inadmissível nem protelatório. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.534.952/SC, Terceira Turma; STJ, AgInt no AREsp 1.288.145/DF; STJ, REsp 2.153.450/RJ, Quarta Turma; TJPA, Apelação Cível nº 0804467-45.2022.8.14.0133.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.