Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE FÉRIAS. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público municipal para condenar o Município ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre os 15 (quinze) dias adicionais de férias. 2. Apelação do Município arguindo incompetência da Justiça Estadual e prescrição quinquenal. No mérito, alega inexistência de previsão legal para a incidência do adicional sobre o período de 15 dias. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se o adicional de 1/3 sobre férias deve incidir também sobre os 15 dias adicionais de descanso previstos na legislação municipal, bem como se há prescrição de parte dos valores reclamados. II. Razões de decidir 5. A Lei Complementar nº 003/2014 é o marco delimitador inicial da competência da Justiça Comum para apreciar questões envolvendo os servidores públicos do Município de Imperatriz, de modo que a competência da Justiça Comum Estadual, no presente caso, em que se pleiteia o pagamento do terço de férias relativos a períodos posteriores à promulgação da respectiva lei, se encontra configurada. 6. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adicional de 1/3 sobre férias deve incidir sobre a integralidade do período a que o servidor tem direito, independentemente de divisão entre férias e recesso. 7. A Lei Municipal nº 1.601/2015 prevê expressamente o direito de os professores da rede municipal usufruírem 45 dias de férias anuais, e o pagamento do terço constitucional deve incidir sobre esse período integral. 8. O cálculo dos valores retroativos deve observar a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, limitando-se o recebimento das diferenças com base nisso. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O adicional de um terço sobre férias deve incidir sobre todo o período de descanso previsto em lei municipal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; Lei Municipal nº 1.601/2015, arts. 30 e 32; Decreto nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 761325-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2014; STF, ARE 649109, Rel. Min. Ayres Britto, j. 09/08/2011."
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.