Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Materialidade e indícios de autoria. Demonstração. Garantia da ordem pública. Configuração. Prisão. Manutenção. Ilegal constrangimento. Inocorrência. I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312 do Código de Processo Penal, com vistas a garantia da ordem pública, por certo que inconfigurado ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por evidenciada a gravidade concreta do delito e o modus operandi, em razão de seu envolvimento na prática de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio de disparos de arma de fogo. II. A primariedade e os bons antecedentes do paciente não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva, considerando-se a necessidade de acautelar a ordem pública. III. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas no caso concreto, ante a periculosidade do agente, contexto do crime e contumácia delitiva do paciente. IV. Ordem denegada. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer ministerial, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.