Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS COMPATÍVEIS PELA PARTE AUTORA HIPERVULNERÁVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação interposta por Iraci Gregório Guajajara em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arame nos Autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais movida em face de Zurich Brasil Seguros S/A. Demanda proposta pela Autora, ora Apelante (ID 50058612) sob o argumento de que foram efetuados descontos mensais indevidos em sua Conta Benefício relativos a um Contrato de Seguro denominado 'Zurich Seguros', o qual assevera jamais ter contratado ou anuído. O Juízo de Primeiro Grau proferiu Decisão determinando que a Parte Autora emendasse a petição inicial para, dentre as providências exigidas, comprovar residência em seu nome próprio e apresentar protocolo de prévia reclamação administrativa na plataforma digital GOV.BR. Diante disso, a Autora juntou nova procuração outorgada a rogo, certidão de quitação eleitoral para fins de comprovação de seu domicílio indígena e manifestou a inviabilidade prática de acesso ao canal administrativo por ser indígena, analfabeta e residir em aldeia sem acesso à rede mundial de computadores. Foi proferida Sentença (ID 50058624) indeferindo a Petição Inicial e julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, e artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, assentando o descumprimento das determinações judiciais de emenda e a ausência de interesse de agir decorrente da falta de prévia tentativa de solução consensual na esfera extrajudicial. A Autora interpôs Recurso de Apelação (ID 50059398) sustentando que atendeu às determinações judiciais cabíveis à sua realidade de indígena hipervulnerável e de parcos recursos, aduzindo que a imposição de prévia reclamação administrativa digital como condição para o ingresso em Juízo configura violação direta à garantia constitucional da inafastabilidade da Jurisdição. Contrarrazões (ID 50059403) postulando pelo desprovimento do Apelo. A Procuradoria de Justiça exarou Parecer (ID 51665028) recomendando o conhecimento e provimento do Recurso para anular a Sentença. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.