Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38245772 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 04/09/2023 14:14:39 Código de Controle do Documento: afd0cfb6-f147-4dde-b03e-e33eb4d67cef
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