Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. QUALIDADE DE SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora se insurge em face da sentença que julgou improcedentes seus pedidos iniciais, relacionados à concessão de benefício acidentário, por não reconhecer o nexo técnico entre sua incapacidade e o trabalho desempenhado, tampouco sua qualidade de segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante faz jus ao benefício acidentário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 4. Não se considera como doença do trabalho a doença degenerativa. 5. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade, quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo. 6. Em tais situações, poderá ser concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. 7. No caso dos autos, o laudo indicou que a autora apresenta incapacidade total e temporária, decorrente de doença degenerativa, não relacionada ao trabalho. 8. Outrossim, na data do início da incapacidade, a autora já não mais possuía a qualidade de segurada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença mantida. 10. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.