Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DE NOVO INTERSTÍCIO APÓS O CUMPRIMENTO DE SANÇÃO DISCIPLINAR LEVE. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REABILITAÇÃO DISCIPLINAR. DESARRAZOABILIDADE. REABILITAÇÃO QUE POSSUI EFEITOS MERAMENTE DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO MATERIAL À PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O cumprimento de sanção disciplinar leve, de repreensão, não constitui falta que obste definitivamente a ascensão funcional de policial civil, tampouco impede o cumprimento de novo interstício à promoção, uma vez que tal penalidade não implica afastamento definitivo do serviço ativo. Concedida a reabilitação disciplinar com natureza declaratória, seus efeitos retroagem ao cumprimento dos demais requisitos materiais exigidos à promoção, restabelecendo as condições para a ascensão funcional desde o cumprimento desses requisitos. A Lei Complementar Estadual n. 315/2023, que introduziu restrição à retroatividade dos efeitos da reabilitação disciplinar, não se aplica ao caso em exame, dado que os fatos ocorreram anteriormente à sua vigência, sendo vedada sua aplicação retroativa em prejuízo da parte. Sentença mantida. Recurso do Estado conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão presencial, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.