Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RE CURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. GRATIFICAÇÃO DE AÇÃO POLICIAL - GAP. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na origem, cuida-se de ação proposta pelo servidor, agente penitenciário, em desfavor do Estado de Alagoas, visando ao pagamento da Gratificação de Ação Policial, inclusive das parcelas retroativas desde o seu ingresso no Sistema Penitenciário Alagoano. 3. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. 4. No mais, a questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação de legislação local (Lei Estadual n. 6.682/2006). Assim, a revisão do acórdão, tal como pretendido pelo recorrente, encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.