Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação anulatória de multas de trânsito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Johnny Pinto Silva contra a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, visando à anulação de multas e à compensação por danos morais devido a alegada fraude no procedimento administrativo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade civil da administração pública pela suposta fraude no procedimento administrativo e (ii) a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de autuações de trânsito. III. Razões de Decidir: 3. Não restou configurada a responsabilidade civil do ente público, uma vez que o dano alegado decorreu de fato de terceiro. 4. As infrações foram canceladas, não havendo lesão à imagem, reputação ou honra do autor que justifique indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do ente público não se configura em casos de fraude por terceiros sem nexo causal direto. 2. A ausência de dano moral evidente impede a concessão de indenização. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §§ 8º e 11; art. 86.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.