Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADE COMPARATIVA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPAGANDA ENGANOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da publicidade comparativa, considerando que a menção à marca da concorrente não denegriu sua imagem, não causou confusão entre consumidores e não configurou desvio fraudulento de clientela. 2. A publicidade comparativa é permitida, desde que respeite os princípios da veracidade, objetividade e não seja abusiva ou depreciativa, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. Para caracterizar concorrência desleal ou propaganda enganosa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados pela recorrente, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Não configuração do prequestionamento ficto, pois não houve indicação de violação ao do no recurso especial. art. 1.022 CPC/2015 6. Revisão do acórdão recorrido encontra barreira na por estar Súmula 7/STJ, fundamentado em provas e fatos do processo. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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