Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. NÃO CONSTATAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE TAXA NOMINAL E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo Relator, visando a submissão da matéria ao órgão colegiado. 2. A jurisprudência consolidada estabelece que a limitação legal incide sobre a taxa de juros nominal pactuada, sendo lícito que o Custo Efetivo Total (CET) supere tal percentual em razão da inclusão de encargos como o IOF e despesas acessórias. 3. Constatado que os juros aplicados guardam consonância com as normas vigentes à época da contratação e com os parâmetros jurisprudenciais, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. 4. Não apresentando o agravante fundamentos aptos a modificar o entendimento exposto na decisão monocrática, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.