Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. CONSTRIÇÃO EFETIVADA EM OUTRO PROCESSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DETERMINOU A MEDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É incabível a propositura de ação autônoma visando ao desbloqueio de valores constritos por ordem judicial proferida em processo diverso, devendo eventual pedido de levantamento ser dirigido ao juízo que determinou a medida. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos por ele praticados, sendo inviável sua revisão por outro órgão judicial, sob pena de afronta à segurança jurídica e à organização judiciária. 3. Alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados, por sua vez, devem ser suscitadas no bojo do processo executivo, não cabendo discussão em sede de ação própria. 4. Inexistência de conexão processual, ante a extinção da ação de execução. Descabimento do julgamento conjunto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.