Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. APELO DO BANCO BRADESCO S.A DESPROVIDO. APELO DA PARTE CONSUMIDORA PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme a tese firmada em IRDR pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, cabe à instituição financeira o ônus de demonstrar a regularidade do contrato de empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento contratual ou outro documento que revele a manifestação de vontade do consumidor. Na ausência de comprovação da contratação, impõe-se a declaração de inexistência do débito, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese fixada pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608. O dano moral, em casos de descontos indevidos sobre benefício previdenciário sem a anuência do consumidor, configura-se in re ipsa, prescindindo de comprovação específica, dada a violação dos direitos do consumidor e a afetação da sua dignidade. Considerando a gravidade da conduta da instituição financeira e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, majora-se o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), visando reparar adequadamente o dano sofrido e desestimular práticas abusivas. Recurso do Banco Bradesco S.A. desprovido. Recurso da consumidora parcialmente provido.
Recurso da consumidora parcialmente provido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.