Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ATRIBUIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS LOGÍSTICAS AO AUTOR SEM PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, ao fundamento de inércia da parte autora em relação ao cumprimento do mandado judicial, por ausência de contato com a Central de Mandados e de providências logísticas. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a decisão que impõe à parte autora obrigações logísticas e de articulação com a Central de Mandados para cumprimento de mandado judicial; e (ii) saber se é legítima a extinção do feito por abandono, sem prévia intimação pessoal da parte autora. III. Razões de decidir O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não impõe ao credor fiduciário a obrigação de realizar contatos ou diligências com os oficiais de justiça, sendo tal incumbência exclusiva dos auxiliares da Justiça. A jurisprudência nacional tem reiteradamente reconhecido a nulidade de sentenças que transferem à parte autora encargos que são próprios do Estado-Juiz, em violação aos princípios da legalidade e do devido processo. A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, exige prévia intimação pessoal da parte autora, o que não se comprovou nos autos. IV. Dispositivo Recurso provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito na origem, inclusive com o cumprimento do mandado de busca e apreensão pelos oficiais de justiça. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º; CPC, art. 485, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC 1007253-63.2021.8.26.0009, Rel. Des. Mary Grün, j. 19.08.2022; TJSE, AC 0000948-77.2019.8.25.0074, Rel. Des. Ruy Pinheiro da Silva, j. 15.10.2020.
acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.