Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 165 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 293 DO CTB. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 165 do CTB, possui natureza administrativa e deve ser aplicada exclusivamente pela autoridade de trânsito, não cabendo sua utilização como fundamento para a dosimetria da pena em processo penal. 2. A fixação da pena de suspensão ou proibição de habilitação deve observar o art. 293 do CTB, com duração variável entre 2 meses e 5 anos, respeitando-se o princípio da individualização da pena e o critério trifásico do art. 68 do Código Penal. 3. No caso concreto, a sentença fixou a pena de suspensão da habilitação em 12 (doze) meses com fundamento inadequado, sem análise individualizada da conduta. Em razão da fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a redução sanção de suspensão da habilitação ao mínimo previsto em lei, de 2 (dois) meses. 4. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.