Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO E O VALOR DE MERCADO (TABELA FIPE). PRETENSÃO INSUBSISTENTE. ALIENAÇÃO ANTECIPADA LEGALMENTE ADMITIDA PARA EVITAR DETERIORAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO BEM (CPP, ART. 144-A). AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DO ESTADO: LEILÃO AUTORIZADO JUDICIALMENTE, VEÍCULO COM ADULTERAÇÃO IDENTIFICADA EM LAUDO PERICIAL E LONGO PERÍODO EM DESUSO; IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DA TABELA FIPE COMO PARÂMETRO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, exigindo a comprovação do dano e do nexo causal entre este e a atuação administrativa, admitindo exclusão quando demonstrada culpa exclusiva da vítima ou ausência de ato ilícito. 2. A alienação antecipada de bens apreendidos, prevista no art. 144-A do CPP e regulamentada pelo Provimento n. 450/2019 da CGJ/TJMS, visa a preservar o valor econômico do bem e evitar sua deterioração, não caracterizando ilicitude. 3. Inviável a utilização da Tabela FIPE como parâmetro de valoração de veículo apreendido e adulterado, submetido a prolongado desuso, sendo que, diante da inexistência de comprovação de irregularidade no leilão judicial ou de conduta culposa da Administração, não há falar em indenização. 4. Apelação conhecida e desprovida..
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.