Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar o acórdão reclamado por ofensa ao quanto decidido na ADPF 982, Rel. Min. FLÁVIO DINO, devendo outro ser proferido em observância a tal paradigma. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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O STF Rcl 90.984 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa