Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO EMPREGADOR AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS. ISONOMIA COM OS INATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA ESTATUTÁRIA. SÚMULA 05/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. RECONHECIMENTO. 1. Reconhecido pelas instâncias ordinárias o direito do associado à complementação de aposentadoria com base na interpretação de disposições estatutárias, a pretensão de rever esse entendimento encontra óbice no enunciado 5 da Súmula desta Corte. Precedentes. 2. ?A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos? (Súmula n. 291-STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.