Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - REJEITADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECHAÇADA - CERCEAMENTO DE DEFESA (VENTILADA NO APELO) - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO VIA SMS (ASERVIÇO DE MENSAGEM CURTA) - VALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi julgado em 07/11/2024, sendo fixada a seguinte tese jurídica, ainda pendente de publicação: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." Não há se falar em sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento do recurso especial de n. 2.021.665/MS, haja vista, nestes autos, não se ter indeferido a inicial, inexistindo similitude entre as demandas. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, trazida nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Com relação à preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. A discussão neste feito versa sobre a legalidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes sem prévia notificação, sendo irrelevante, porquanto, o debate sobre a existência ou não do débito ou do próprio negócio jurídico. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, já reconheceu a legitimidade dos órgãos mantenedores dos bancos de dados em casos semelhantes (Tema 37). Apesar do acórdão do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 não ter sido publicado, a ausência de trânsito em julgado não impede a sua aplicação, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, notadamente quando a tese jurídica firmada vai ao encontro da jurisprudência mansa e pacífica da Corte Superior, em suas duas Turmas Cíveis. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.