Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE ART. 1.021, PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – No caso concreto, considerada a premissa fática descrita pelo Tribunal local, de que a Agravada detém legitimidade ativa, não há como se conhecer do recurso especial quanto à alegada violação ao do CTN, porquanto eventual conclusão em contrário ao art. 166 que consta do acórdão recorrido pressupõe reexame de matéria fático-probatória, providência vedada ao STJ, em sede de recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 desta Corte. II – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. III – Agravo Interno improvido.
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.