Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO COM A ANOTAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE". VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ DO DEVEDOR. TEMA REPETITIVO 1132 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2. A agravante sustenta a ausência de pressuposto processual válido, alegando que a mora não foi comprovada, uma vez que a notificação extrajudicial foi devolvida pelos Correios com a observação de "endereço insuficiente". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial enviada para o endereço constante no contrato, mas devolvida com a anotação de "endereço insuficiente", é válida para fins de constituição em mora do devedor fiduciante, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. III. Razões de decidir 4. A comprovação da mora é pressuposto indispensável para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula nº 72 do STJ). 5. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento (AR), não se exigindo que a assinatura seja do próprio destinatário, bastando o envio ao endereço declinado no contrato. 6. Incumbe ao devedor o dever jurídico de fornecer o endereço correto e mantê-lo atualizado junto à instituição financeira, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1132) e deste Tribunal orienta que a devolução da notificação por "endereço insuficiente" não invalida a constituição em mora quando a remessa foi feita exatamente para o local indicado pelo devedor no instrumento contratual. 8. Demonstrado o envio da notificação pelo credor, a frustração da entrega por insuficiência de dados fornecidos pelo próprio devedor supre o requisito legal, autorizando o deferimento da liminar de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido, com a consequente revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.