Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA, DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL). NATUREZA JURÍDICA DE CADASTRO RESTRITIVO. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que determinou a exclusão do nome da parte recorrida perante o Sistema de Informação de Crédito (SRC) e fixou indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição indevida do nome do consumidor no SCR, quando já existente anotação anterior, enseja compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) possui natureza jurídica de cadastro restritivo de crédito. Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais 4. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, via de regra, configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a comprovação de prejuízo concreto. 5. Todavia, conforme dispõe a Súmula nº 385, do STJ, é incabível a compensação por danos morais quando, no momento da anotação irregular, já houver inscrição legítima preexistente. 6. No caso, restou demonstrado que, à época da inscrição indevida realizada pela parte recorrente, já constavam anotações anteriores, o que afasta a caracterização do dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 385.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.