Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. NÃO RENOVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DIREITOS TRABALHISTAS CELETISTAS NÃO APLICÁVEIS A CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. 1. Preliminar: Rejeita-se a alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, com base no princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais apresentaram argumentos suficientes para confrontar os principais pontos da decisão recorrida. 2. Estabilidade gestacional: É assegurada à empregada gestante contratada em regime administrativo temporário a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, conforme jurisprudência do STF. A não renovação do contrato durante a gravidez viola tal garantia, impondo a condenação ao pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade. 3. Indenização por danos morais: Majora-se a indenização por danos morais de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto emocional causado pela ausência de estabilidade gestacional e a vulnerabilidade da autora durante a gestação. 4. 13º salário e férias acrescidas de 1/3: Esses direitos, de natureza celetista, não se aplicam aos contratos administrativos temporários, regidos por legislação própria, conforme entendimento consolidado do STF e do TST. Conclusão: Dá-se parcial provimento à apelação da autora para majorar a indenização por danos morais. Nega-se provimento à apelação do município.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e dar parcial provimento à apelação da autora, negando provimento à apelação do Município
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.