Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Em ação declaratória de nulidade de alteração contratual societária, a sentença julgou improcedente o pedido. Inconformismo do autor. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste: (i) na existência, ou não, de prejudicialidade externa; (ii) na existência, ou não, de alteração do contrato social fraudulenta; e (iii) se houve, ou não, anuência do autor à alteração contratual. III. Razões de Decidir Prejudicialidade externa inocorrente, ante a impossibilidade de decisão conflitante com o processo de ação de dissolução parcial de sociedade c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. A prova testemunhal, especialmente o depoimento do contador da sociedade, confirmou a anuência do autor à alteração contratual, mesmo hospitalizado, por meio de gravação de áudio. Não se comprovou a alegação de falsificação da assinatura do autor, sendo que o uso de assinaturas digitalizadas era prática habitual na sociedade. Inexistência de violação à boa-fé objetiva. Sentença mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Pessoa · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.