Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE GRÃOS (TFTG). MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ANTERIOR. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA TUTELA. NOVO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AUTONOMIA PROCESSUAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ATUAL DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção dos efeitos da tutela concedida no Agravo de Instrumento nº 0803111-66.2024.8.10.0000, por meio da qual havia sido suspensa a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG). A agravante sustenta que sua pretensão não configura mero reavivamento da tutela anterior, extinta em razão da perda de objeto decorrente de sentença superveniente, mas novo e autônomo pedido de tutela provisória recursal, destinado a preservar a suspensão da exigibilidade da exação até o julgamento da apelação interposta contra a sentença que extinguiu o mandado de segurança originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão deduzida pela agravante configura pedido autônomo de tutela provisória recursal ou, considerado o resultado prático postulado, pedido de manutenção dos efeitos da tutela anteriormente concedida no Agravo de Instrumento nº 0803111-66.2024.8.10.0000; e (ii) estabelecer se a superveniência da sentença e a consequente cessação da eficácia da tutela anterior permitem sua preservação sem nova e atual demonstração dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 - O agravo interno constitui o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, nos termos do art. 1.201 do CPC citado no julgamento. 2 - O conteúdo material da pretensão revela pedido de manutenção dos efeitos da tutela anteriormente deferida no Agravo de Instrumento nº 0803111-66.2024.8.10.0000, pois a própria fundamentação e o capítulo dos pedidos requerem expressamente a preservação de seus efeitos até o julgamento da apelação. 3 - A decisão agravada não incorre em equívoco ao considerar o resultado prático da medida postulada, consistente na continuidade da suspensão da exigibilidade da TFTG anteriormente determinada. 4 - A superveniência da sentença e a consequente perda de objeto do agravo de instrumento fazem cessar a eficácia da tutela nele concedida, o que impede atribuir-lhe ultratividade. 5 - O agravo interno não comporta provimento quando os argumentos apresentados não infirmam os fundamentos da decisão agravada, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença faz cessar a eficácia da tutela anteriormente concedida em agravo de instrumento, não sendo possível atribuir-lhe ultratividade. 2. A natureza da tutela postulada deve ser aferida também pelo resultado prático pretendido, independentemente da qualificação formal atribuída pela parte. 3. O agravo interno deve ser desprovido quando seus argumentos não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.201. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 581.046/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.03.2015, DJe 25.03.2015; STJ, AgRg no REsp nº 1.273.499/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04.12.2014, DJe 15.12.2014.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.