Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NATUREZA CIVIL – DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO – COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL – NORMA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJ/MS COMPETÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na hipótese, versando a pretensão processual sobre inadimplemento contratual por parte da seguradora, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, uma vez que a lide não versa diretamente sobre relação de trabalho.
ÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO – COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL – NORMA TÉCNICA CONJUNTA TRT-24 E TJ/MS COMPETÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.