Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA – CFOPM – CFOBM/2024. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RESULTADO E NO RECURSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. No caso dos autos, o impetrante que se dirigiu para realização da prova, munido de documento oficial de identidade, que gerou dúvida pontual por parte da fiscalização da banca examinadora e tal impasse foi resolvido de imediato por meio do recolhimento da biometria digital do candidato, procedimento previsto em edital, sendo-lhe autorizada a realização da prova objetiva, criando-se, indubitavelmente, legítima expectativa quanto ao prosseguimento no certame. Posteriormente, o Impetrante fora eliminado do certame, resultado confirmado após interposição de recurso administrativo. Da análise do resultado da eliminação e do indeferimento ao recurso administrativo percebe-se ausência de fundamentação necessária para emprestar-lhe validade. Impende reconhecer que restou inviabilizada a possibilidade de efetiva concretização do exercício do contraditório e da ampla defesa pelo impetrante, uma vez que malgrado tenha sido facultada a interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar, não teve acesso aos elementos específicos que ensejaram a sua eliminação, fazendo o Impetrante supor que o fora pela dúvida quanto ao documento de identificação, devidamente sanado quando da coleta da sua biometria, fato não contestado pelo Estado da Bahia na sua intervenção que afigurou-se deveras genérica. O exercício do contraditório e da ampla defesa não pode se limitar a uma perspectiva formal, sendo necessário, para a consecução dos ditames constitucionais, que seja ofertado à parte, especialmente quando enfrenta uma negativa de direito, acesso ao arcabouço fático e jurídico que lastreia a conduta negativa da Administração. Destarte, incumbe reconhecer que a abstração do ato inviabiliza a realização do controle sobre os atos da Administração Pública, tornando latente a ilegalidade da conduta administrativa de exclusão do impetrante do concurso público. Segurança parcialmente concedida para anular o ato que excluiu o impetrante do concurso público, determinando que a autoridade impetrada analise novamente o recurso administrativo interposto pelo impetrante, apresentando a devida motivação, com critérios objetivos, observando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.