Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado, em parte, o recurso, por perda superveniente do objeto, no que tange modo de atualização da dívida e nego seguimento ao recurso, quanto às demais questões suscitadas, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF.
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O STF RE 1.271.617 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.