Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. Na hipótese, não se vislumbra a alegada omissão em 1. relação à tese de inversão do ônus da prova e a condição de pescador do recorrente. Tais questões foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente e fundamentada, devendo ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa 1.1. negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos 2. artigos pelo Tribunal de origem impede o 3º, 4º e 14 da Lei 6.938/81 acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, aplicável por analogia. , a parte recorrente deixou de apontar, nas razões 2.1. In casu do apelo extremo, a violação ao artigo 1.022 do CPC/15 em relação aos referidos dispositivos legais, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos 2.2. dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal , o a quo que não ocorreu na hipótese. Ademais, não há contradição em afastar a alegada 2.3. negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. Rever o entendimento do Tribunal quanto à inversão 3. a quo do ônus da prova no caso ensejaria em rediscussão de sub judice matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno desprovido. 4.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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