Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou procedente ação de despejo por denúncia vazia e reconheceu a perda do objeto do pedido de cobrança de aluguéis, por já haver título executivo judicial referente aos mesmos valores. A sentença decretou o despejo, extinguiu o feito com resolução de mérito e condenou a ré ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de cobrança de aluguéis deveria ser extinto por perda de objeto ou por litispendência; (ii) saber se é cabível a redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do acolhimento parcial da pretensão da ré. III. Razões de decidir A preliminar de ausência de dialeticidade recursal foi rejeitada, uma vez que o recurso apresenta fundamentação clara e suficiente. O pedido de cobrança de aluguéis já é objeto de cumprimento de sentença anterior, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configurando litispendência nos termos do art. 337, § 2º, do CPC. A sentença deve ser reformada para extinguir o pedido de cobrança sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus devem ser proporcionalmente redistribuídos entre as partes.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, pelas razões adiante explanadas
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.