Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada repetição de indébito – Fase de conhecimento – Decisão interlocutória de primeiro grau que, reputando caracterizado descumprimento contumaz de ordem de exibição incidental de documentos bancários/operacionais pelo decênio pretérito, majorou a multa diária para R$ 10.000,00, consolidando teto de R$ 300.000,00, e ordenou a intimação pessoal do Diretor-Presidente da pessoa jurídica ré para cumprimento em 10 dias, sob expressa cominação de crime de desobediência. Ré-agravante sustenta: (i) descabimento e excessividade da cominação de sanção penal por crime de desobediência e de intimação pessoal de seu dirigente estatutário, pessoa física estranha à lide; (ii) inobservância da tese vinculante emanada do Tema Repetitivo 1.000 do Superior Tribunal de Justiça, que subordina a fixação de multa coercitiva na exibição incidental ao prévio esgotamento de busca e apreensão ou outra medida executiva idônea; (iii) manifesta irrazoabilidade e desproporcionalidade do valor arbitrado a título de astreintes, cujo valor diário equivale a 100% do valor da causa (R$ 10.000,00) e o teto alcança trinta vezes esse montante, vulnerando o artigo 537, § 1º, do CPC e ensejando enriquecimento sem causa da parte adversa; e (iv) cumprimento substancial e superveniente da determinação judicial mediante a apresentação de todo o acervo transacional histórico, apto a afastar a incidência de qualquer penalidade. Razões de decidir – Conhecimento do recurso, com amparo no artigo 1.015, inciso VI, do Código de Processo Civil, e na tese da taxatividade mitigada definida no julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça – Reforma da decisão agravada – Embora os artigos 139, inciso IV, e 536, § 3º, do Código de Processo Civil autorizem, em tese, a adoção de medidas coercitivas atípicas e a cominação por desobediência para compelir ao adimplemento de ordens mandamentais, a incursão repressiva na esfera penal reclama indispensável comedimento, operando sob o influxo dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e estrita subsidiariedade (ultima ratio) – Desproporcionalidade manifesta da ordem de intimação pessoal do Diretor-Presidente da instituição de pagamento sob ameaça de prisão/crime de desobediência, mormente quando a exibição envolve dados corporativos complexos em litígio estritamente interempresarial e vigentes as consequências probatórias ordinárias de direito processual civil – Imposição de astreintes em exibição incidental de documento que desconsiderou a gradação vinculante estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.000 dos Recursos Especiais Repetitivos – Desproporção do montante fixado a título de multa coercitiva frente ao valor econômico atribuído à causa – Adimplemento da obrigação de exibição documental demonstrado na origem, mediante a juntada sucessiva de relatórios e extratos, com expressa concordância do demandante e prosseguimento do feito para a fase pericial contábil – Decisão interlocutória reformada para afastar a cominação de desobediência, a intimação pessoal do dirigente e declarar a inexigibilidade da multa diária. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.