Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE RECEBIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Cuida-se de Agravo de Instrumento, visando a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz que, na Ação de Busca e Apreensão proposta pelo agravado, Banco Volkswagen S/A em desfavor de Tupiwanashe Providence Munyanyi, indeferiu a liminar de busca e apreensão de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sem comprovação do efetivo recebimento pelo devedor, é suficiente para configurar a constituição em mora, nos termos do Decreto Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1132), o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato é suficiente para constituir o devedor em mora, sendo desnecessária a comprovação do recebimento efetivo. 4. No caso concreto, a instituição financeira comprovou o envio da notificação ao endereço constante do contrato. 5. A eventual ausência de atualização do endereço pelo devedor não afasta a regularidade da constituição em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada. Tese de julgamento: "1. O envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, mesmo que não recebida pelo destinatário, é suficiente para constituir o devedor em mora em contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.951.662/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11.05.2023; STJ, REsp nº 2135841/SP, j. 06.05.2024.
à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do presente Recurso de Agravo de Instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.