Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso da embargante. Alega-se omissão por não análise de precedente que afastou condenação aos ônus sucumbenciais e contradição na majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15%. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise de precedente citado e (ii) avaliar a alegada contradição na majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado está adequadamente fundamentado, tendo apreciado expressamente todos os fatos trazidos nas razões recursais. 4. Embargos de declaração não se prestam a conferir efeito infringente, salvo em casos de erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não têm caráter infringente. 2. Omissão e contradição inexistentes quando o acórdão expressa motivos suficientes para a conclusão. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 90, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240; RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.