Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. LIMITAÇÃO A ADESÃO AO PGCE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 535 DO CPC - AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Visa a Agravante a suspensão da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0804814-68.2020.8.10.0001 movido em desfavor do Estado do Maranhão, julgou parcialmente procedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, determinando que os cálculos dos valores retroativos sejam limitados até o mês de adesão da exequente ao PGCE, setembro de 2012. II – Cumpre, de pronto, afastar a tese levantada nas razões recursais de impossibilidade de conhecimento do tema, vez que, tratando-se de norma de ordem pública, tal matéria pode ser conhecida a qualquer tempo. III – Definida a limitação temporal pelo "momento em que a sua carreira passar por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público", supera-se o precedente deste Tribunal de Justiça sobre a limitação temporal para os casos de URV. IV - Observa-se que o Estado do Maranhão, ora Agravado, demonstra que a servidora aderiu ao novo regime remuneratório do PGCE em 1º de setembro de 2012, conforme histórico funcional acostado aos autos originais, Id. 36347101 – Pág. - 01. V - Restando comprovada a adesão da servidora ao PGCE, houve a reestruturação de cargos e vencimentos da carreira dos servidores do Poder Executivo com a Lei nº 9.664, de 17 de julho de 2012, absorvendo-se qualquer perda pretérita. Agravo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.