Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO (AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.022 NECESSIDADE DE ATAQUE EFETIVO, CONCRETO E PORMENORIZADO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DO E ART. 932, INCISO III, CPC/2015 DA AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice referente à ausência de afronta ao do Código de Processo Civil. Nas razões do agravo em art. 1.022 recurso especial, a parte agravante não desenvolveu argumentação concreta capaz de afastar o referido óbice, limitando-se a reproduzir fundamentos já expendidos, o que atrai a incidência do do e da art. 932, inciso III, CPC/2015 “[é] inviável o agravo do do CPC que deixa de Súmula n. 182/STJ: art. 545 atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. 2. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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