Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. REFORMA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado em ação declaratória de anulação de contrato c/c pedido subsidiário de conversão em empréstimo consignado, indenização por danos morais e repetição de indébito. O Juízo de origem entendeu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao recorrente: (i) saber se a simples declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos demonstrando rendimentos compatíveis com a alegação, é suficiente para deferimento do benefício; (ii) saber se a negativa do pedido, sem contraditório sobre os documentos apresentados, configura cerceamento de acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacífica admite que a presunção legal de veracidade da alegação de pobreza pode ser relativizada, mas exige a presença de elementos objetivos que a infirmem, o que não ocorreu no caso. 4. O agravante apresentou declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimento mensal em valor equivalente a um salário mínimo, aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. 5. A negativa do benefício, sem a devida instrução ou contraditório, afronta os princípios do devido processo legal e do amplo acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV e LXXIV). 6. Verificados os requisitos legais para a concessão do benefício, impõe-se a reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência, acompanhada de prova documental que evidencie baixa renda, é suficiente para o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, salvo prova em contrário. 2. A negativa do benefício, sem oportunizar o contraditório sobre os documentos apresentados, configura violação ao acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há.
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.