Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO EM PAGAMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE MALHA RODOVIÁRIA. PROVA PERICIAL INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança fundada em contrato administrativo e reconheceu crédito em favor da autarquia, com compensação, condenando a autora ao pagamento de honorários; a autora busca a procedência dos pedidos e a nulidade da sentença, e a autarquia impugna apenas os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa por ausência de manifestação sobre complemento pericial; (ii) a suficiência do laudo pericial para embasar o julgamento; (iii) a relevância da reclassificação da malha rodoviária na apuração dos valores devidos; (iv) a validade da sentença fundada em prova técnica incompleta. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prova pericial constitui elemento essencial à solução da controvérsia técnica envolvendo execução contratual; 4. O laudo pericial produzido mostrou-se incompleto ao desconsiderar a reclassificação da malha rodoviária prevista contratualmente e reconhecida administrativamente, incorrendo em omissão quanto a elemento técnico relevante o que compromete a confiabilidade da perícia e a adequada apuração dos valores; 5. A sentença que se fundamenta exclusivamente em laudo incompleto incorre em vício de fundamentação e caracteriza error in procedendo; 6. Impõe-se a cassação da sentença com retorno dos autos à origem para complementação da prova pericial, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC; 7. Prejudicado o exame do segundo recurso que versa exclusivamente sobre honorários em razão da anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Primeiro recurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar a complementação da perícia, restando prejudicado o segundo apelo. Tese(s) de julgamento:: 1. A sentença fundada em laudo pericial incompleto, que desconsidera elemento técnico relevante à controvérsia, é nula por cerceamento de defesa; 2. A prova pericial deve abranger todas as variáveis técnicas essenciais à apuração do objeto litigioso, sob pena de comprometer a validade do julgamento; 3. Reconhecido o error in procedendo com cassação da sentença, resta prejudicada a análise de questões acessórias decididas no julgado. Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 477, § 2º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5313778-65.2023.8.09.0091, j. 07/10/2025; TJGO, Apelação Cível 5504878-69.2022.8.09.0051, j. 24/09/2025; TJGO, Apelação Cível 5235527-27.2021.8.09.0051, j. 20/06/2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER DO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO E DECLARAR PREJUDICADO O SEGUNDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.