Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o enunciado da Súmula n. 182/STJ. 2. A alegação genérica de inaplicabilidade do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, desacompanhada da demonstração concreta de que a matéria federal foi efetivamente prequestionada ou da indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, não satisfaz o requisito de impugnação específica. 3. Hipótese em que a parte agravante, embora tenha sustentado genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, não demonstrou como a matéria relativa ao art. 21, I e IV, da Lei Complementar n. 101/2000, teria sido efetivamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido.
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