Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE SEM EDIFICAÇÃO – RESOLUÇÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Instrumento firmado na vigência da Lei 13.786/2018 – Pedido de resolução formulado pela loteadora, com base na inadimplência das prestações – Em apenso, ação de resolução contratual proposta pelos adquirentes, visando à resolução do compromisso e à restituição parcial dos valores pagos (autos nº 1012367-06.2024.8.26.0032) – Sentença conjunta – Procedência em relação aos pedidos de resolução – Autora condenada a restituir o equivalente a 90% dos valores pagos pelos réus, de forma parcelada, a partir da citação – Recurso somente da loteadora – Descabe utilizar o contrato como base de cálculo para o percentual de retenção – Restituição que seria reduzida a valor irrisório, em nítida violação ao art. 51, IV, do CDC – Possibilidade de redução equitativa, com base no art. 413 do Código Civil – Precedentes jurisprudenciais deste e. TJSP e do c. STJ – Taxa de fruição indevida pelos adquirentes, considerando que não houve edificação no lote – Entendimento consolidado pelo c. STJ – Parcelamento da restituição que ocorre com a formalização da rescisão, nos termos do art. 32-A, § 1º, inciso II da Lei 6.766/79, cuja aplicação foi expressamente requerida pela própria apelante – Sentença reformada apenas para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios, cujo percentual deve incidir sobre o proveito econômico, conforme art. 85, § 2º, do CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
85, § 2º, do CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.