Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONDOMINIAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. DIVISÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO. MÓDULOS-BASE. DEFINIÇÃO DA ÁREA URBANIZÁVEL LÍQUIDA. ANÁLISES DE PARECERES TÉCNICOS E ESTUDOS DE SOBREPOSIÇÃO CARTOGRÁFICA. COMPLEXIDADE TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado importa na perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que apreciou o pedido de tutela de urgência recursal. 2. As preliminares de inovação recursal, perda do objeto e ofensa à dialeticidade devem ser rejeitadas, uma vez que a controvérsia principal reside na validade da deliberação do conselho de administração sobre o potencial construtivo, sendo a realização de assembleia mero desdobramento fático. 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, a definição do potencial construtivo das subglebas com base na área urbanizável líquida, em conformidade com o Plano Diretor condominial de 2001 e a Convenção de Condomínio, envolve matéria de alta complexidade técnica e ambiental, incompatível com a cognição sumária própria da via recursal do agravo de instrumento. 5. A aparente divergência entre as normas internas do condomínio e a legislação urbanística municipal superveniente (Lei Complementar nº 1.873/2023 e Lei nº 1.874/2023 de Camaçari) demanda dilação probatória ampla e aprofundada na origem, sob o crivo do contraditório, o que afasta a probabilidade do direito alegado pela parte autora. 6. Inexistindo prova de ilegalidade na deliberação do conselho de administração, e diante do risco de dano reverso decorrente da paralisação de empreendimentos de terceiros de boa-fé, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida liminar. 7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e julgar PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO, pelas razões expostas no Voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.