Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – ENSINO MÉDIO INTEGRADO COM FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EQUIVALÊNCIA A CURSO TÉCNICO – DISTINÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR, CARGA HORÁRIA E REGULAMENTAÇÃO - REGISTRO DO DIPLOMA JUNTO AO SISTEC – OBRIGATORIEDADE QUANTO AO CURSO TÉCNICO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA, COM PARECER. Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando o direito invocado pela parte impetrante revelar-se passível de comprovação imediata, por meio de prova pré-constituída apresentada no momento da impetração do mandado de segurança. A verificação da existência de direito líquido e certo em favor do impetrante constitui matéria de mérito, devendo ser apreciada nessa seara. O mandado de segurança é o remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A formação cursada pelo impetrante, consistente em ensino médio com qualificação profissional FIC, difere de Curso Técnico em Administração e com ele não é equivalente, eis que não conta com identidade de nomenclatura, estrutura, grade curricular, carga horária e regulamentação. A prova nos autos demonstra que a parte impetante não cursou carga horária específica e suficiente a obter diploma de curso técnico. A inserção do diploma junto ao sistema de registro, divulgação de dados e de validação de diplomas de cursos de nível médio da educação profissional e tecnológica – SISTEC é obrigatória apenas quanto aos cursos técnicos. Não se configura direito líquido e certo em favor do impetrante no tocante à pretensão de reconhecimento da equivalência da formação FIC ao curso técnico, tampouco ao consequente registro de diploma.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.