Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança para anular a Portaria 801/2021, da lavra da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, restabelecendo a anterior Portaria concessiva de Anistia (2.617, de 22.12.2002), restando prejudicado o agravo interno da parte impetrante. 17. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de agosto de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA29843703 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 18/08/2021 20:18:20 Código de Controle do Documento: 0e261dc1-2ca1-478b-b089-d209df1db6c7
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