Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Caso em Exame: 1. Reexame de acórdão para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.361 da Repercussão Geral, referente à revisão dos critérios de correção monetária e juros de mora à luz das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de correção monetária impede a incidência de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização. III. Razões de Decidir: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.505.031/SC (Tema nº 1.361), fixou que o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico não impede a aplicação de legislação ou entendimento jurisprudencial supervenientes. 4. A Emenda Constitucional nº 113/2021 não possui efeitos retroativos, prevalecendo o IPCA-E até sua vigência, após o que a taxa SELIC passa a ser aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Juízo de retratação indevido. Manutenção do acórdão. Tese de julgamento: 1. O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.040, II; Emenda Constitucional nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.505.031/SC, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2024.
Juízo de retratação indevido. Manutenção do acórdão.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.