Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADA – DESÍDIA DO AUTOR – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É obrigação da parte manter atualizado o seu endereço, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, incisos V e VII, presumindo-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante nos autos conforme estabelece o parágrafo único do art. 274 do mesmo Codex, quando não informado a mudança de endereço. Assim não há que falar em cerceamento de defesa, porque o próprio demandante descumpriu seu dever, sem qualquer justificativa, ao não atualizar o seu endereço nos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.