Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, autorizado pelo parágrafo único do artigo 120 do CPC, conheço do conflito e declaro a competência da Justiça Trabalhista para o processamento e julgamento da demanda. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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