Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ACÓRDÃO QUE, AO MANTER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE FRAUDE PRATICADA POR PREPOSTOS DA CORRETORA, DEIXOU DE APRECIAR PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELATIVO À FORMA DE QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA DETERMINAR A DESTINAÇÃO PRIORITÁRIA DA INDENIZAÇÃO À QUITAÇÃO DO DÉBITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM BAIXA DO GRAVAME E LIBERAÇÃO À SEGURADA APENAS DO EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. MEDIDA QUE OBSERVA AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA APÓLICE E EVITA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Configura omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, a ausência de apreciação de pedido subsidiário expressamente formulado nas razões recursais acerca da forma de cumprimento da obrigação indenizatória. 2. Em contratos de seguro envolvendo veículo alienado fiduciariamente, a indenização por perda total deve ser utilizada prioritariamente para a satisfação do crédito do fiduciário, com subsequente baixa do gravame e liberação ao segurado apenas do eventual saldo excedente, providência compatível com a vedação ao enriquecimento sem causa e com a necessidade de regularização jurídica e administrativa do bem sinistrado.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.