Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A embargante apenas rediscute a matéria distorcendo o conceito para fazer crer que a correção monetária é obrigação de trato sucessivo, o que não procede, seja porque a via dos embargos não permite rediscussão da matéria decidida, seja porque o conceito está expresso. 2. Ademais, também restou decidido no acórdão que não é possível ultrapassar o princípio da fidelidade ao título, com alteração do índice de correção monetária nem mesmo em razão da pandemia do Coronavírus, tal como decidido no acórdão que julgou o presente agravo de instrumento. Para tanto colacionou-se julgados do STJ que, em situações semelhantes, manteve o IGPM-FGV por impossibilidade de ofensa à coisa julgada, os quais são expressos nesse sentido, dispensando maiores digressões. 3. Assim, não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cuja insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
M AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.