Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – SINISTRO COM PERDA TOTAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO PARA QUE A SEGURADORA SE ABSTENHA DIRIGIR COMUNICAÇÕES EXIGINDO A REMOÇÃO DA SUCATA DE SEUS PÁTIOS – NÃO ACOLHIDA – AÇÃO MOVIDA COM PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR TOTAL SEGURO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO VEÍCULO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU AFETAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DO RECORRENTE OU RISCO DA EFETIVIDADE DE EVENTUAL SOLUÇÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO RECORRENTE – POSTURA DA AGRAVADA COMPREENDIDA NO ESPECTRO DA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AGRAVANTE NA DEMANDA – SITUAÇÃO QUE RESTARÁ DISSIPADA NA RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, o direito do recorrente à tutela de urgência voltada para que a seguradora-recorrida se abstenha de exigir a remoção de sucata (já em poder desta) até o julgamento da demanda. O recorrente move ação em face da recorrida, objetivando a condenação desta (i) ao pagamento de indenização securitária pela ocorrência de sinistro com perda total do bem; (ii) à transferência de titularidade administrativa do veículo sinistrado. No caso, o envio de comunicação (e-mail) pela recorrida representa desdobramento da resistência à pretensão do recorrente, sem aptidão de agravar a sua situação de fato ou colocar em risco a efetividade de eventual solução de mérito, pois desacompanhada de indicação de ato concreto capaz de constranger o agravante, o que evidencia a ausência de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. Nesses termos, coerente que a questão que seja resolvida por sentença, no capítulo da pretensão relacionado ao pedido de transferência da titularidade administrativa do veículo. Recurso não provido.
Recurso não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.