Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. - Cuidam os autos de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a medida liminar perquerida, para o fim de determinar que a Unimed do Ceará autorize a realização da cirurgia de gastroplastia (bariátrica) por vídeo, ante o quadro de obesidade severa da autora. - Para embasar seu pedido de tutela de urgência, a promovente juntou aos fólios originários os seguintes documentos: Solicitação de Internação, com a indicação do procedimento a ser realizado (fl. 21), Relatório Médico com o diagnóstico da enfermidade obesidade mórbida (fl. 22), Laudo de Avaliação Nutricional (fl. 32), Laudo Psicológico (fls. 35/36), Negativa do procedimento por motivo de carência (fl. 23), Cartão com identificação do Plano da autora (24/25). - De fato, os documentos suso referidos atestam a necessidade da realização do procedimento indicado e a negativa da operadora, sob o argumento de que a segurada não havia implementado o período de carência para a realização da cirurgia. Em casos semelhantes, a jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem entendido pela validade da cláusula de Cobertura Parcial Temporária, reconhecendo, no entanto, a necessidade de sua flexibilização em situações de urgência ou de emergência, sob pena de impossibilitar a concretização da própria finalidade do contrato, que é a de assegurar a saúde e a vida do beneficiário. - Todavia, na hipótese em apreço, não restou demonstrado o caráter de urgência ou emergência para realização da cirurgia bariátrica pela autora/agravante, tendo em vista que o relatório médico acostado aos autos (fl. 22 SAJPG) não aponta risco imediato à vida e à saúde da paciente, caso a cirurgia não seja realizada imediatamente. Neste contexto, não há nos autos provas da premente necessidade/urgência de realização da cirurgia, apta a desconsiderar o prazo de carência estipulado pelo plano de saúde. - Assim, não resta substancialmente demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para fins de concessão da tutela de urgência. - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.