Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO EMPREGADO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. APLICABILIDADE. O Tribunal Pleno do TRT 16ª Região, através do precedente PROCESSO nº 0016503 -95.2021.5.16.0000 (MSCiv), firmou o entendimento de que, diante da EC 103/2019, que inseriu o art. 201, § 16, da CF/88, aplica-se ao empregado público celetista a aposentadoria compulsória por expressa disposição. Recurso conhecido e improvido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 27ª Sessão Ordinária (19ª Sessão Presencial), realizada no dia vinte e um de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau. Ausente da Sessão Presencial a advogada Mayara Kelly Saraiva Ribeiro Neves em defesa de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhao-Caema, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 21/08/2024. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, em virtude de compromisso institucional (PA 000005392/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 23 de agosto de 2024. MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau
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1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.